
Neste programa serão admitidas crianças de 0 a 4 anos com histórico ou sinais que indiquem posterior deficiência, com ou sem diagnostico definido pelo médico, que a acompanha, ou que necessitem de estimulação, as quais serão atendidas pelos profissionais da Unidade de Reabilitação (Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Psicomotricidade).
A criança poderá permanecer neste programa até os 4 anos e 11 meses, quando será encaminhada pelos profissionais da Unidade de Reabilitação para escola regular ou escola especial conforme as necessidades/ especificidades de cada criança avaliadas pelos profissionais da Unidade de Reabilitação que a acompanham. A alta também poderá ser dada quando a criança atingir os objetivos propostos no plano de tratamento.
A criança não poderá ser admitida neste programa ou mesmo será encaminhada se apresentar necessidade de cuidados específicos (a qual a instituição não dispõe) tais como oxigênio e aspiração.
Neste programa serão admitidas crianças de 5 a 12 anos, somente com deficiência física e que estejam freqüentando Escola Regular. As crianças poderão ser atendidas pela Unidade de Reabilitação (Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Psicomotricidade), e ou Esporte, Informática, Dança e Artesanato, conforme avaliação de cada área onde serão verificadas as necessidades e objetivos junto a cada criança.
No Programa II, a criança poderá permanecer na Unidade de Reabilitação, até os 11 anos e 11 meses e caso houver necessidade de continuidade de tratamento será encaminhada para outras instituições ou unidade de saúde que ofereçam os atendimentos necessários. Após a alta da Unidade de Reabilitação, seja ela por atingir os objetivos propostos ou por atingir a idade máxima do programa, as crianças poderão permanecer na instituição, para participar dos outros serviços oferecidos como: Informática, Esporte, Dança e o Artesanato.
A Criança admitida no programa II, após completar 12 anos, só dará continuidade nos serviços da Unidade de Reabilitação (Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Psicomotricidade), caso atenda os critérios do Programa III (abaixo).
Neste programa serão admitidos adolescentes e adultos com deficiência física que apresentem seqüelas de Lesão Medular, Traumatismo Crânio Encefálico, Acidente Vascular Cerebral e Distrofia Muscular. O programa terá como prioridade a reabilitação dos pacientes com até 2 anos de lesão.
Após avaliação de cada setor e se necessário os pacientes serão atendidos pela Unidade de Reabilitação (Serviço Social, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Fonoaudiologia, Fisioterapia e Psicomotricidade); bem como Informática, CEEBEJA, Esporte (natação, basquete, vôlei, bocha, tênis de mesa, esgrima, atletismo e xadrez), Dança e o Artesanato.
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